Procedência – Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza – PEC 06/03
DO. 17.266 de 23/10/03
DA. 5.185 de 21/10/03
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta § 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. Fica acrescido o § 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:
Art. 110 .............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 3º O município sede da Capital do Estado não poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou desmembramento.
PALACIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2003
Deputado VOLNEI MORASTONI
Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Secretário
Deputado Altair Guidi, 2º Secretário
Deputado Sérgio Godinho, 3º Secretário
Deputado Francisco de Assis, 4º Secretário