EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

 

Procedência – Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza – PEC 06/03

DO. 17.266 de 23/10/03

DA. 5.185 de 21/10/03

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta § 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único. Fica acrescido o § 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

Art. 110 .............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 3º O município sede da Capital do Estado não poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou desmembramento.

PALACIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2003

Deputado VOLNEI MORASTONI

Presidente

 

 

Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon, 1º Secretário

Deputado Altair Guidi, 2º Secretário

Deputado Sérgio Godinho, 3º Secretário

Deputado Francisco de Assis, 4º Secretário