EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
Procedência – Comissão de Turismo e Meio Ambiente
Natureza – PEC 07/03
DO. 17.266 de 23/10/03
DA. 5185 de 21/10/03
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta o Capítulo IX ao Título IX da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica acrescido o Capítulo IX, denominado DO TURISMO e composto pelo art. 192-A, ao Título IX, da Constituição do Estado de Santa Catarina:
"CAÍTULO IX
DO TURISMO
Art. 192-A O Estado promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, de divulgação, de valorização e preservação do patrimônio cultural e natural, respeitando as peculiaridades locais, coibindo a desagregação das comunidades envolvidas e assegurando o respeito ao meio ambiente e à cultura das localidades exploradas, estimulando sua auto-sustentabilidade.
§ 1º O Estado definirá a política estadual de turismo proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento da atividade.
§ 2º
O instrument o básico de intervenção do Estado, decorrente da norma
estatuída no caput, será o plano diretor de turismo, estabelecido em
lei complementar que, fundado no inventário do potencial turístico das
diferentes regiões, com a participação dos municípios envolvidos,
direcionará as ações de planejamento, promoção e execução da política
estadual de turismo.
§ 3º
Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, caberá ao Estado,
em ação conjunta com os municípios, promover especialmente:
I - o inventário e a regulamentação do uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico sob jurisdição do Estado;
II - a infra-estrntura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando investimentos no fomento dos empreendimentos, equipamentos e instalações e na qualificação dos serviços, por meio de linhas de crédito especiais e incentivos fiscais; e
III - a promoção do intercâmbio permanente com Estados da Federação e com o exterior, visando o aumento do fluxo turístico e a elevação da média de permanência do turista."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2003
Deputado VOLNEI MORASTONI
Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Secretário
Deputado Altair Guidi, 2º Secretário
Deputado Sérgio Godinho, 3º Secretário
Deputado Francisco de Assis, 4º Secretário