Procedência – Dep. Onofre S.Agostini
Natureza – PEC/05/2004
DO. 17.551 de 05/01/05
DA. 5.363 de 31/12/04
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Salvo disposição constitucional em contrário, todas as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas comissões, presente a maioria absoluta dos seus membros, serão tomadas através do voto aberto, exigida a maioria simples.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
Deputado Volnei Morastoni
Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Secretário
Deputado Altair Guidi, 2º Secretário
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Genésio Goulart, 4º Secretário