EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Procedência – Deputado Henrique Blasi e outros
Natureza – PEC 3/06
DO. 17.944 de 11/08/06
DA. 5.629 de 14/08/06
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao inciso VII do art. 85 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º O inciso VII do art. 85 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85. .................................................................................................................
...............................................................................................................................
VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de agosto de 2006
Deputado Julio Garcia,
Presidente
Deputado Herneus de Nadal, Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputado José Paulo Serafim, 4º Secretário