EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Procedência – Governador do Estado
Natureza – PEC 04/2007
DO. 18.273 de 21/12/07
DA. 5.841 de 19/12/07
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a redação dos incisos VIII e IX do art. 8º e do caput e § 1º do art. 137 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º Os incisos VIII e IX do art. 8º da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
VIII – explorar diretamente ou mediante delegação os recursos hídricos de seu domínio, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e outros de sua competência conforme art. 137; (NR)
IX – celebrar e firmar contratos, convênios, acordos e ajustes; (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º O caput do art. 137 e o seu § 1º da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 137. Ao Estado incumbe a prestação dos serviços públicos de sua competência, diretamente ou mediante delegação. (NR)
§ 1º A delegação, se for o caso e nos termos da legislação vigente, será precedida de licitação; (NR)
.....................................................................................................................”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
Deputado Julio Garcia,
Presidente
Deputado Clésio Salvaro, 1º Vice-Presidente
Deputada Ana Paula Lima, 2º Vice-Presidente
Deputado Rogério Mendonça, 1º Secretário
Deputado Valmir Comin, 2º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 3º Secretário
Deputado Antônio Aguiar, 4º Secretário