EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
Procedência – Deputado Antonio Ceron e outros
Natureza – PEC 04/2006
DO. 18.284 de 18/01/2008
DA. 5.843 de 30/01/2008
ADI TJSC 2008.031805-9 - Nos termos do voto do relator, o Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu suspender o curso da ação até o julgamento definitivo da ADI n. 4202 STF.
ADI STF 4202/09 – Decisão Monocrática Final: negado seguimento. 3.6.2014.
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a redação do art. 23, da Constituição do Estado de Santa Catarina, transformando seu parágrafo único em § 1º e acrescentando-lhe um § 2º.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º O art. 23, da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. .........................................................................................................
§ 1º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreiras poderá ser fixada nos termos do art. 23-A.
§ 2º
Para a carreira exclusiva de Estado de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, aplica-se como limite remuneratório, observada a hierarquia
salarial, o definido no § 12 do art. 37 da Constituição Federal,
implementando-se 50% (cinqüenta por cento) do seu valor em janeiro de
2007, ficando a concessão do remanescente condicionada à edição de lei
complementar.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2008
Deputado Julio Garcia,
Presidente
Deputado Clésio Salvaro, 1º Vice-Presidente
Deputada Ana Paula Lima, 2º Vice-Presidente
Deputado Rogério Mendonça, 1º Secretário
Deputado Valmir Comin, 2º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 3º Secretário
Deputado Antônio Aguiar, 4º Secretário