EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 15 DE JULHO DE 2009

Procedência – Deputado Rogério Mendonça e outros

Natureza – PEC 001/2009

DO. 18.648 de 16/07/2009

DA. 6.061 de 15/07/2009

Fonte: ALESC/GCAN

Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173 .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VI – Concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de julho de 2009

Deputado JORGINHO MELLO,

Presidente

Deputado Gelson Merísio,
1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima,
2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa,
1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro,
2º Secretário

Deputado Valmir Comin,
3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca,
4º Secretário