EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 15 DE JULHO DE 2009
Procedência – Deputado Rogério Mendonça e outros
Natureza – PEC 001/2009
DO. 18.648 de 16/07/2009
DA. 6.061 de 15/07/2009
Fonte: ALESC/GCAN
Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173 .............................................................................................................
.............................................................................................................................
VI – Concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de julho de 2009
Deputado JORGINHO MELLO,
Presidente