EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Procedência – Dep. Rogerio Mendonça e outros
Natureza – PEC/003/09
DO. 18.757, de 22/12/09
DA. 6.128, de 22/12/09
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta inciso XII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º O art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
“Art. 112. ........................................................................................................
..........................................................................................................................
XII – dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009
Deputado JORGINHO MELLO,
Presidente
Deputado Gelson Merísio, 1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca, 4º Secretário