EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Procedência – Dep. Rogerio Mendonça e outros

Natureza – PEC/003/09

DO. 18.757, de 22/12/09

DA. 6.128, de 22/12/09

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta inciso XII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º O art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

“Art. 112. ........................................................................................................

..........................................................................................................................

XII – dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009

Deputado JORGINHO MELLO,

Presidente

 

 

Deputado Gelson Merísio, 1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário

Deputado Valmir Comin, 3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca, 4º Secretário