EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 4 DE MAIO DE 2010
Procedência – Dep. Renato Hinnig e outro(s)
Natureza – PEC/001/10
DO. 18.840 – 05/05/10
DA. 6.165 – 04/05/10
ADI STF 3279/2004 - julga procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da expressão “e titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista”, contida no caput do art. 41, e das expressões “ao Governador” e “e aos titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista”, que integram o § 2º do art. 41; [...] todos da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 04.05.2010, e pela Emenda Constitucional Estadual nº 42, de 08.11.2005. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Plenário, 16.11.2011.
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos
do art. 49, § 3º,
da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do
Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 41 da Constituição do
Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderá convocar Secretário de Estado e titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.
§ 1º
Os Secretários de Estado e titulares de Fundações, Autarquias, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão comparecer a Assembleia
Legislativa, ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e
mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de
sua Secretaria ou órgãos.
§ 2º
A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará, após deliberação do
Plenário, pedidos de informação ao Governador, aos Secretários de
Estado e aos titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista, sendo que a resposta deverá estar
acompanhada de cópias de documentos compatíveis com as informações
prestadas pelo órgão inquirido, importando em crime de responsabilidade
a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a
prestação de informações falsas.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de maio de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Jorginho Mello,1º
Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 2º
Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 2º
Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª
Secretária