EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 1º DE JUNHO DE 2010
Procedência: Dep. Pedro Uczai e outro (s)
Natureza: PEC/0003.1/2010
DO: 18.860 de 02/06/2010
DA. 6.176 de 01/06/10
Fonte: ALESC/GCAN
Acresce o § 4º ao art. 13 da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos
do art. 49, § 3º,
da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do
Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º
ao art. 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte
redação:
“Art. 13. ....................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................
§ 4º A alienação ou qualquer
transferência do controle acionário da Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. – Celesc, sua subsidiária Celesc Distribuição S.A. e
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. - Casan, dependerá
obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior consulta
popular, sob forma de referendo.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de junho de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Jorginho Mello, 1º
Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 2º
Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 2º
Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª
Secretária