EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 1º DE JUNHO DE 2010

Procedência: Dep. Pedro Uczai e outro (s)

Natureza: PEC/0003.1/2010

DO: 18.860 de 02/06/2010

DA. 6.176 de 01/06/10

Fonte: ALESC/GCAN

Acresce o § 4º ao art. 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

“Art. 13. ....................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................................

§ 4º A alienação ou qualquer transferência do controle acionário da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, sua subsidiária Celesc Distribuição S.A. e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. - Casan, dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior consulta popular, sob forma de referendo.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de junho de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente

 

 

Deputado Jorginho Mello, 1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário

Deputado Valmir Comin, 3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª Secretária