EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PEC/0010.0/2010

DO: 18.904 de 05/08/2010

ADI STF 4626/2011 - Decisão Monocrática - Extinto o Processo. 08.08.2019.

Fonte: ALESC/GCAN

Dá nova redação ao art. 77 e ao § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 77 e o § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 77. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

I - o Tribunal de Justiça;

II - os Tribunais do Júri;

III - os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos;

IV - a Justiça Militar;

V - os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos;

VI - a Câmara Regional de Chapecó;

VII - os Juízes de Paz;

VIII - outros órgãos instituídos em lei.

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Art. 88. .................................................................................................................

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§ 3º O Tribunal de Justiça funcionará descentralizadamente, instalando de forma definitiva e permanente a Câmara Regional de Chapecó, podendo constituir outras Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

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Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de agosto de 2010

Deputado Gelson Merisio, 

Presidente

 

Deputado Jorginho Mello, 1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário

Deputado Valmir Comin, 3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª Secretária