EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 4 DE AGOSTO DE 2010
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PEC/0010.0/2010
DO: 18.904 de 05/08/2010
ADI STF 4626/2011 - Decisão Monocrática - Extinto o Processo. 08.08.2019.
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao art. 77 e ao § 3º
do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos
do art. 49, § 3º,
da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do
Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 77 e o § 3º do
art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 77. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Tribunais do Júri;
III - os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos;
IV - a Justiça Militar;
V - os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos;
VI - a Câmara Regional de Chapecó;
VII - os Juízes de Paz;
VIII - outros órgãos instituídos em lei.
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Art. 88. .................................................................................................................
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§ 3º
O Tribunal de Justiça funcionará descentralizadamente, instalando de
forma definitiva e permanente a Câmara Regional de Chapecó, podendo
constituir outras Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno
acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de agosto de 2010
Deputado Gelson Merisio,
Presidente
Deputado Jorginho Mello, 1º
Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 2º
Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 2º
Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª
Secretária