EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
Altera os arts. 13 e 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos
do art. 49, § 3º,
da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do
Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 13 da Constituição do
Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .......................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 4º A alienação ou qualquer
transferência do controle acionário da Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. – Celesc, sua subsidiária Celesc Distribuição S.A.,
dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior
consulta popular, sob forma de referendo.
§ 5º
A alienação superior a quarenta e nove por cento das ações ordinárias
da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. – Casan, que
implique na troca do controle acionário da Companhia, dependerá
obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior consulta
popular, sob forma de referendo.” (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 40 da
Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 40. ......................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º O voto dos
representantes do Estado nos conselhos administrativos das Sociedades
de Economia Mista, exceto da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento S.A. – Casan, que implique em alteração do estatuto social,
será precedido de autorização do Poder Legislativo, pela maioria
absoluta dos seus membros.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de setembro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º
Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º
Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 1º Secretário
Deputado Reno Caramori, 2º Secretário
Deputado Antônio Aguiar, 3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária