EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE JULHO DE 2012
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark e outro(s)
Natureza: PEC/0009.7/2011
DA: 6.439 de 11/07/2012
DO. 19.372 de 12/07/2012
DO. 19.380 de 24/07/2012 (republicada por incorreção)
ADI STF 5520 - Julga procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, dos §§ 4º e 5º do art. 106 da Constituição, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 61, de 11 de julho de 2012. 20.09.2019.
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta os §§ 4º e 5º
ao art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos
do art. 49, § 3º,
da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do
Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º
e 5º ao art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina,
com a seguinte redação:
“Art. 106. ..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
§ 4º O cargo de Delegado de
Polícia Civil, privativo de bacharel em Direito, exerce atribuição
essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem
jurídica, vedada a vinculação a quaisquer espécies remuneratórias às
demais carreiras jurídicas de Estado.
§ 5º Aos Delegados de Polícia Civil é
assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de
polícia judiciária.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de julho de 2012
Deputado Gelson Merisio,
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º
Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º
Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 1º Secretário
Deputado Reno Caramori, 2º Secretário
Deputado Antonio Aguiar, 3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária