EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Procedência: Dep. Elizeu Mattos e outro(s)
Natureza: PEC/0002.0/2012
DA.: 6.462, de 05/09/12
DO: 19.412 de 06/09/2012
Fonte: ALESC/GCAN
Revoga o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º,
da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do
Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de setembro de 2012
Deputado Gelson Merisio,
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 1º Secretário
Deputado Reno Caramori, 2º Secretário
Deputado Antonio Aguiar, 3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária