EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Procedência: Dep. Elizeu Mattos e outro(s)

Natureza: PEC/0002.0/2012

DA.: 6.462, de 05/09/12

DO: 19.412 de 06/09/2012

Fonte: ALESC/GCAN

Revoga o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de setembro de 2012

Deputado Gelson Merisio,

Presidente

 

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 1º Secretário

Deputado Reno Caramori, 2º Secretário

Deputado Antonio Aguiar, 3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária