EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 19DE JUNHO DE 2013

Procedência: Maioria dos Deputados.

Natureza: PEC/01/2013

DA: 6.560 de 19/06/2013

DO: 19.599 DE 20/06/2013

Fonte: ALESC/GCAN

Modifica o inciso VI do art. 173 daConstituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de SantaCatarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga aseguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 173..........................................................................................................

VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidadesculturais estaduais, municipais e privadas, em especial à AcademiaCatarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, aoInstituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à OrquestraSinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural CinematecaCatarinense e à Federação Catarinense de Teatro;

...............................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra emvigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19de junho de 2013.

Deputado Joares Ponticelli,

Presidente

Deputado Romildo Titon,
1º Vice-Presidente

Deputado Pe. Pedro Baldissera,
2º Vice-Presidente

Deputado Kennedy Nunes,
1º Secretário

Deputado Nilson Gonçalves,
2º Secretário

Deputado Manoel Mota,
3º Secretário

Deputado Jailson Lima,
4º Secretário