EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 19DE JUNHO DE 2013
Procedência: Maioria dos Deputados.
Natureza: PEC/01/2013
DA: 6.560 de 19/06/2013
DO: 19.599 DE 20/06/2013
Fonte: ALESC/GCAN
Modifica o inciso VI do art. 173 daConstituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de SantaCatarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga aseguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinteredação:
“Art. 173..........................................................................................................
VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidadesculturais estaduais, municipais e privadas, em especial à AcademiaCatarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, aoInstituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à OrquestraSinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural CinematecaCatarinense e à Federação Catarinense de Teatro;
...............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra emvigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19de junho de 2013.
Deputado Joares Ponticelli,
Presidente