EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera e outro(s)
Natureza: PEC/0005.3/2013
DO: 19.721 de 11/12/2013
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o inciso I do art. 14 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para estabelecer a participação majoritária da sociedade civil organizada nos conselhos estaduais de cunho social.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O dispositivo da Constituição Estadual abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ...............................................................................................................
I - o funcionamento de conselhos estaduais, com participação paritária de membros do Poder Público e da sociedade civil organizada naqueles de campo administrativo e econômico, e naqueles de cunho social com participação majoritária da sociedade civil;
...................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Vice-Presidente
Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Vice-Presidente
Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário Deputado
Nilson Gonçalves, 2º Secretário
Deputado Manoel Mota, 3º Secretário
Deputado Jailson Lima, 4º Secretário