EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Procedência:Mesa

Natureza: PEC/0014.4/2015

DO: 20.130, de 26/08/2015

DA: 6.878 de 26/08/2015

Fonte: ALESC/GCAN

Modifica o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais por parte do Estado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil;

....................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de agosto de 2015.

Deputado GELSON MERISIO,

Presidente

 

Deputado Aldo Schneider,
1º Vice-Presidente

Deputado Leonel Pavan,
2º Vice-Presidente

Deputado Valmir Comin,
1º Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera,
2º Secretário

Deputada Dirce Heiderscheidt,
3ª Secretária

Deputado Mario Marcondes,
4º Secretário