EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Procedência:Mesa
Natureza: PEC/0014.4/2015
DO: 20.130, de 26/08/2015
DA: 6.878 de 26/08/2015
Fonte: ALESC/GCAN
Modifica o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais por parte do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173. .............................................................................................................
.............................................................................................................................
VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil;
....................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de agosto de 2015.
Deputado GELSON MERISIO,
Presidente