EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Padre Pedro Baldissera e outro(s)
Natureza: PEC/0003.1/2011
DOE: 20.681 de 21/12/2017
Fonte: ALESC/GCAN
Revoga o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica revogado o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
Deputado Aldo Schneider, 1º Vice-Presidente
Deputado Mario Marcondes, 2º Vice-Presidente
Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário
Deputada Dirce Heiderscheidt, 2ª Secretária
Deputada Ana Paula Lima, 3ª Secretária
Deputado Maurício Eskudlark, 4º Secretário