EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Padre Pedro Baldissera e outro(s)

Natureza: PEC/0003.1/2011

DOE: 20.681 de 21/12/2017

DA. 7.217 de 21/12/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Revoga o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica revogado o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

 

Deputado Aldo Schneider, 1º Vice-Presidente

Deputado Mario Marcondes, 2º Vice-Presidente

Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário

Deputada Dirce Heiderscheidt, 2ª Secretária

Deputada Ana Paula Lima, 3ª Secretária

Deputado Maurício Eskudlark, 4º Secretário