EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Procedência: Dep. Marcius Machado e outro(s)

Natureza: PEC/0006.4/2019

DOE: 21.075 de 9/8/2019

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o inciso X do art. 144 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a internet no âmbito da política de desenvolvimento rural.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso X do art. 144 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. .........................................................................................

........................................................................................................

X – a eletrificação, telefonia, internet e irrigação;

................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de agosto de 2019.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Deputado Mauro de Nadal
1º Vice-Presidente

Deputado Rodrigo Minotto
2º Vice-Presidente

Deputado Laércio Schuster
1º Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera
2º Secretário

Deputado Altair Silva
3º Secretário

Deputado Nilso Berlanda
4º Secretário