EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 9 DE AGOSTO DE 2019
Natureza: PEC/0006.4/2019
DOE: 21.075 de 9/8/2019
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o inciso X do art. 144 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a internet no âmbito da política de desenvolvimento rural.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso X do art. 144 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. .........................................................................................
........................................................................................................
X – a eletrificação, telefonia, internet e irrigação;
................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de agosto de 2019.
Deputado JULIO GARCIA