EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Procedência: Mesa
Natureza: PEC 009.7/2021
DOE: 21.789, de 09/06/2022
DA: 8.107, de 09/06/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a Associação Filarmônica Camerata Florianópolis na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, por parte do Estado, a entidades culturais.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173. ......................................................................................
......................................................................................................
VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro, ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e à Associação Filarmônica Camerata Florianópolis;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de junho de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente