EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PEC/0004.2/2021

DOE: 21.832, de 10/08/2022

DA: 8.149, de 10/08/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 133 da Constituição do Estado e estabelece outras providências.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 133 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 133. ......................................................................................

......................................................................................................

§ 3º ..............................................................................................

I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios; e

II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

......................................................................................................

§ 7º A lei poderá estabelecer outros indicadores para fins de distribuição das parcelas de que trata o inciso II do § 3º deste artigo.” (NR)

Art. 2º A lei de que tratam o inciso II do § 3º e o § 7º do art. 133 da Constituição do Estado, na redação dada por esta Emenda à Constituição do Estado, deverá ser publicada até 26 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de agosto de 2022.

DEPUTADO MOACIR SOPELSA

Presidente

Deputado Maurício Eskudlark,
1º Vice-Presidente

Deputado Kennedy Nunes,
2º Vice-Presidente

Deputado Ricardo Alba,
1º Secretário

Deputado Rodrigo Minotto,
2º Secretário

Deputado Padre Pedro Baldissera,
3º Secretário

Deputado Laércio Schuster,
4º Secretário