ATO DA MESA Nº 527, de 11 de NOVEMBRO de 2022
Dispõe sobre o horário de expediente na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e a ausência de prejuízo ao interesse público em razão da prévia adequação da estrutura institucional para a execução dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1° O horário de expediente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, quando da realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, excepcionalmente, será:
I – das 7h00 às 11h00 nos dias úteis em que houver jogo com início agendado para as 12h00;
II – das 7h00 às 12h00 nos dias úteis em que houver jogo com início agendado para as 13h00; e
III – das 7h00 às 14h00 nos dias úteis em que houver jogo com início agendado para as 16h00.
Parágrafo único. Os servidores em regime de trabalho remoto deverão observar o horário de início e de término do seu turno de trabalho, de acordo com a jornada padrão de cada servidor, com suspensão das respectivas atividades durante a transmissão do jogo.
Art. 2° As atividades e os eventos previamente agendados nas dependências da Assembleia Legislativa nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022 correrão normalmente.
Parágrafo único. O expediente para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores designados para dar suporte às atividades e aos eventos dispostos no caput compreenderá, além do disposto no art. 1°, o período da respectiva realização.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.