ATO DA MESA Nº 064, de 25 de JANEIRO de 2023
Institui o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN) como sistema oficial de gestão de compras, almoxarifado e patrimônio no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e adota outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do art. 63, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN) como sistema oficial de gerenciamento de compras, almoxarifado e patrimônio, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).
Art. 2° Os pedidos de materiais de consumo ao setor de almoxarifado, bem como toda movimentação patrimonial no âmbito da Alesc ocorrerá por meio do Sistema GEAFIN.
Art. 3° Os documentos produzidos no Sistema GEAFIN terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas, por meio da utilização de assinatura eletrônica, conforme Lei nacional n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, e do art. 11 da Lei nacional n° 14.129, de 29 de março de 2021, com identificação do assinante, por meio de nome de usuário e senha, preferencialmente, conforme inciso II do art. 4° da Lei n° 14.063, de 2020.
Parágrafo único. A assinatura eletrônica, em qualquer de suas modalidades, é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular a sua guarda e sigilo.
Art. 4° O usuário e senha utilizados no Sistema GEAFIN serão os mesmos cadastrados no sistema de Recursos Humanos da Alesc.
Art. 5° O presente Ato da Mesa poderá ser regulamentado por meio de Portaria expedida pelo Diretor-Geral da Alesc.
Art. 6° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.