ATO DA MESA N° 1017, de 7 de novembro de 2023

DA: 8.447, de 07/11/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o art. 1° do Ato da Mesa n° 371, de 2013, que “Disciplina a identificação dos escritórios de apoio à atividade parlamentar”, com o objetivo de permitir ao Deputado a instalação, às suas expensas, de outros tipos de identificação do escritório de apoio além daquela obrigatória.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e considerando a deliberação do Colegiado nos autos do Processo SEI n° 23.0.000036757-5,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° do Ato da Mesa n° 371, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Os escritórios de apoio à atividade parlamentar serão identificados por placas padronizadas na forma dos modelos constantes dos Anexos I e II, deste Ato, conforme o local de funcionamento:

.............................................................................................................................................

§ 1° As placas de identificação de que trata o caput serão disponibilizadas pela Diretoria Administrativa/Coordenadoria de Serviços Técnicos.

§ 2° É permitida a instalação de outro tipo de identificação, para além da prevista no caput, desde que às expensas e de responsabilidade do Deputado.” (NR)

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário