ATO DA MESA N° 1026, de 9 de novembro de 2023

DA: 8.449, de 09/11/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Institui o Sistema de Planejamento, Execução e Controle de Recursos e Orçamento (SPECTRO) como o sistema oficial de gestão de processos licitatórios e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do art. 63, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Sistema de Planejamento, Execução e Controle de Recursos e Orçamento (SPECTRO) como o sistema oficial de gestão de processos licitatórios e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).

Art. 2° O SPECTRO, integrado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), suportará as contratações diretas e as licitações, bem como os contratos, convênios, termos de cooperação, acordos e demais atos jurídicos congêneres e, quando for o caso, a fiscalização, a execução do cronograma físico-financeiro e os pagamentos.

§ 1° O credenciamento e os pregões eletrônicos serão suportados por sistemas adicionais com integração de informações sistêmicas de maneira automatizada.

§ 2° Por meio do SPECTRO, as informações legalmente exigidas serão repassadas, de forma automatizada, aos respectivos sistemas externos, a exemplo do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), do Governo Federal.

Art. 3° Os documentos produzidos no SPECTRO terão garantia de autoria, autenticidade e integridade, asseguradas, por meio da utilização de assinatura eletrônica, com identificação do assinante, na forma do inciso II do art. 4° da Lei nacional n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, observado o disposto no art. 11 da Lei nacional n° 14.129, de 29 de março de 2021.

Parágrafo único. A assinatura eletrônica, em qualquer de suas modalidades, é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular a sua guarda e sigilo.

Art. 4° O usuário e senha utilizados no SPECTRO serão os mesmos cadastrados no Sistema Integrado de Recursos Humanos da Alesc (SIGRH).

Art. 5° Este Ato da Mesa poderá ser regulamentado por meio de Portaria expedida pelo Diretor-Geral da Alesc.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário