ATO DA MESA N° 040, de 9 de fevereiro de 2024
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1° Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos relativo ao ano de 2024, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina:
- 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);
- 28 de março, quinta-feira Santa (ponto facultativo);
- 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);
- 1° de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);
- 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, quarta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); e,
- 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. Nos termos do Anexo Único da Lei n° 18.531, de 5 de dezembro de 2022, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos à data ficam transferidos para o domingo subsequente
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.