ATO DA MESA - consleg Nº 002, de 30 de abril de 2019
DA: 7429/2019
Alterado pelo Ato da Mesa - CONSLEG 009/21
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da sua competência, prevista no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e com fundamento no art. 3º da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, com redação dada pela Lei nº 17.690, de 11 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras, com sede no Município de Lontras.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Lontras, com sede no Município de Lontras. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa - CONSLEG nº 009, de 2021)
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação deste Ato, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV - balancete contábil; e
V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento ou não de verba pública, no exercício referente à prestação de contas, e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barriga-Verde
Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputado Laércio Schuster - Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário