ATO DA MESA - consleg Nº 038, de 25 de novembro de 2019

DA: 7.550, de 26/11/2019

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN

Declara de utilidade pública o Instituto SOS Bicho Urbano, de Passo de Torres.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da sua competência, prevista no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e com fundamento no art. 3º da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, com redação dada pela Lei nº 17.690, de 11 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto SOS Bicho Urbano, com sede no Município de Passo de Torres.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação deste Ato, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

IV - balancete contábil; e

V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento ou não de verba pública, no exercício referente à prestação de contas, e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barriga-Verde

Deputado JULIO GARCIA - Presidente

Deputado Laércio Schuster - Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário