ATO DA MESA - consleg Nº 009, de 25 de marÇO de 2021

DA: 7.817, de 25/03/2021

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Ato da Mesa — Consleg nº 002, de 30 de abril de 2019, que declarou de utilidade pública estadual a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da sua competência, prevista no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e com fundamento no art. 3º da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, com redação dada pelas Leis n° 17.690, de 11 de janeiro de 2019, nº 17.973, de 30 de julho de 2020, e nº 18.013, de 6 de outubro de 2020,

 

CONSIDERANDO o que prevê o art. 7º da Lei 16.733/2015, determinando que a entidade que alterar a sua sede e/ou a denominação social deve solicitar à Assembleia Legislativa a alteração da norma legal que a reconheceu de utilidade pública estadual; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Lontras, com sede no Município de Lontras, que, em documento autuado no Processo Mesa — Consleg nº 018/2021, requer a alteração do Ato da Mesa nº 002, de 30 de abril de 2019, que a declarou de utilidade pública estadual, devido à mudança de sua denominação social,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa-Consleg nº 002, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Lontras, com sede no Município de Lontras. (NR)”

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barriga-Verde

Deputado Mauro de Nadal - Presidente

Deputado Ricardo Alba - Secretário

Deputado Rodrigo Minotto - Secretário