ATO DA MESA - consleg Nº 020, de 14 de julho de 2021.

DA: 7.891, de 14/07/2021

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN

Declara de utilidade pública a Associação Joinvillense de Combate ao Câncer.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da sua competência, prevista no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e com fundamento no art. 3º da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, com redação dada pelas Leis n° 17.690, de 11 de janeiro de 2019, nº 17.973, de 30 de julho de 2020, nº 18.013, de 6 de outubro de 2020, e nº 18.100, de 13 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvillense de Combate ao Câncer, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º Caso tenha interesse em obter a certidão de reconhecimento de utilidade pública estadual, a entidade poderá solicitá-la à Alesc, a qualquer tempo, mediante requerimento, desde que não seja qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos do art. 18 da Lei federal nº 9.790, de 1999, e que apresente os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

IV - balancete contábil do exercício anterior;

V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício anterior à solicitação, e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação; e

VI - declaração do presidente da entidade atestando a não qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barriga-Verde

Deputado Mauro de Nadal - Presidente

Deputado Ricardo Alba - Secretário

Deputado Laércio Schuster - Secretário