DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.333, DE 9 DE JULHO DE 2020

Procedência: Dep. Sargento Lima

Natureza: PDL/0004.7/2020

DOE: 21.308, de 13/07/2020

DA: 7.662, de 13/7/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................................................................

§ 4º A Comissão constituída pelo caput deste artigo deverá apresentar relatório em até 15 (quinze) dias após a reunião com o Secretário de Estado da Fazenda, o qual será aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

§ 5º O Chefe do Poder Executivo, o Presidente do Poder Legislativo, o Presidente do Poder Judiciário, o Chefe do Ministério Público e o Presidente do Tribunal de Contas encaminharão até o dia 5 de setembro de 2020 o Relatório de Gestão Fiscal e a evolução das finanças públicas comparativa por quadrimestre dos dois primeiros quadrimestres do Poder e do Órgão, para que a Comissão analise a necessidade da continuidade da decretação de calamidade pública.”(NR)

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGAVERDE, em Florianópolis, 9 de julho de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente