DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.334, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Sargento Lima

Natureza: PDL/0006.9/2020

DOE: 21.349, de 09/09/2020

DA: 7.700, de 9/9/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o § 5º do art. 2º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  ...........................................................................................................................................

§ 5º O Chefe do Poder Executivo encaminhará e demonstrará até o dia 30 de setembro de 2020, em Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e a evolução das finanças públicas, comparativa por quadrimestre, dos dois primeiros quadrimestres, para que a Comissão possa avaliar e, se for o caso, propor a alteração do período de vigência dos efeitos da declaração do estado de calamidade pública em Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGAVERDE, em Florianópolis, 4 de setembro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente