DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.343, DE 29 DE setembro DE 2021
Susta dispositivos do Decreto nº 362, de 2019, que “Regulamenta a Lei nº 17.486, de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados os seguintes dispositivos do Decreto nº 362, de 21 de novembro de 2019:
I – inciso I e III do art. 1º;
II – art. 13;
III – art. 14;
IV – §§ 1º e 6º do art. 37; e
V – inciso X do art. 51.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente