DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.343, DE 29 DE setembro DE 2021

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PDL/0004.7/2021

DOE: 21.617, de 30/09/2021

DA: 7.946, de 30/09/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Susta dispositivos do Decreto nº 362, de 2019, que “Regulamenta a Lei nº 17.486, de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências”.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

DECRETA:

Art. 1º Ficam sustados os seguintes dispositivos do Decreto nº 362, de 21 de novembro de 2019:

I – inciso I e III do art. 1º;

II – art. 13;

III – art. 14;

IV – §§ 1º e 6º do art. 37; e

V – inciso X do art. 51.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 2021.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente