DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.344, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Procedência: Mesa

Natureza: PDL/0005.8/2021

DOE: 21.631, de 21/10/2021

DA: 7.960, de 21/10/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000”.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em Santa Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente em relação às dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.996, de 2 de setembro de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da referida Lei Complementar nº 101, de 2000”. (NR)

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2021.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2021.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente