DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.350, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Procedência: Comissão Especial

Natureza: PDL/0004/2023

DOE: 22.103, de 15/09/2023

DA: 8.414, de 15/09/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Susta o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197, de 30 de setembro de 2022, que “Regulamenta a Lei nº 8.534, de 1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização dos produtos de origem animal, cria o Sistema Estadual de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do art. 71, inciso X, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica sustado o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197, de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2023.

Deputado MAURÍCIO ESKUDLARK

Presidente, em exercício