DECRETO LEGISLATIVO N° 18.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PDL/0006/2023
DOE: 22.155, de 01/12/2023
DA: 8.464, de 01/12/2023
Anexo ver DA páginas de 19 a 35.
Fonte: ALESC/GCAN.
Autoriza os representantes do Estado de Santa Catarina no Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) a votarem na proposta de alteração do Estatuto Social a que se refere o Ofício n° 0025/2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, § 2°, da Constituição do Estado, e do art. 186, inciso VI, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1° Os representantes do Estado de Santa Catarina membros do Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) ficam autorizados a votar a alteração do Estatuto Social, conforme o Anexo Único deste Decreto Legislativo, decorrente do Ofício n° 0025/2023 desta Assembleia Legislativa e oriundo da Mensagem Governamental n° 162, de 25 de agosto de 2023.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente