DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.355, DE 13 DE setembro DE 2024
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PDL/0005/2024
DOE: 22354, de 16/09/2024
DA: 8651, de 13/09/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede licença ao Governador do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, IV, b, da Constituição do Estado, e do art. 186, inciso VI, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida licença ao Governador do Estado de Santa Catarina para interromper o exercício de suas funções, em caráter particular, no período de 19 a 30 de setembro de 2024, sem ônus para o Erário, nos termos do art. 40, IV, “b”, da Constituição do Estado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de setembro de 2024
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente