DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.357, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PDL/0006/2024
DOE: 22387, de 01/11/2024
DA: 8685, de 01/11/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Suspende a execução dos dispositivos legais que menciona, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 5015647-04.2023.8.24.0000/SC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado, o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 5015647-04.2023.8.24.0000/SC,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos legais editados pelo Município de Tubarão, em decorrência de decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 5015647-04.2023.8.24.0000/SC:
I – o § 3° do art. 10 da Lei n° 3.738, de 3 de março de 2012; e
II – o caput do art. 4° da Lei n° 3.770, de 11 de setembro de 2012.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de outubro de 2024
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente