DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PDL/0008/2024

DOE: 22387, de 01/11/2024

DA: 8685, de 01/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Suspende a execução dos §§ 1° e 2° do art. 407 da Lei n° 039, de 1964, que “Aprova o Código de Posturas Municipal”, com redação dada pela Lei n° 1.878, de 2015, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0000199-81.2020.8.24.0000/SC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado, o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0000199-81.2020.8.24.0000/SC,

DECRETA:

Art. 1° Fica suspensa a execução dos §§ 1° e 2° do art. 407 da Lei n° 039, de 18 de fevereiro de 1964, com redação dada pela Lei n° 1.878, de 25 de novembro de 2015, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0000199-81.2020.8.24.0000/SC.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de outubro de 2024

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente