DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PDL/0008/2024
DOE: 22387, de 01/11/2024
DA: 8685, de 01/11/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Suspende a execução dos §§ 1° e 2° do art. 407 da Lei n° 039, de 1964, que “Aprova o Código de Posturas Municipal”, com redação dada pela Lei n° 1.878, de 2015, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0000199-81.2020.8.24.0000/SC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado, o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0000199-81.2020.8.24.0000/SC,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa a execução dos §§ 1° e 2° do art. 407 da Lei n° 039, de 18 de fevereiro de 1964, com redação dada pela Lei n° 1.878, de 25 de novembro de 2015, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0000199-81.2020.8.24.0000/SC.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de outubro de 2024
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente