DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.361, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PDL/0010/2024
DOE: 22390, de 06/11/2024
DA: 8.689, de 07/11/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Suspende a execução da Lei Complementar nº 11, de 1995, do Município de Taió, que “dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 010, de 1995, de 11 de julho de 1995”, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo e estabelece outras providências”, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado, o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos da Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei Complementar nº 11, de 10 de outubro de 1995, do Município de Taió, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 05 de novembro de 2024
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente