DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.361, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PDL/0010/2024

DOE: 22390, de 06/11/2024

DA: 8.689, de 07/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Suspende a execução da Lei Complementar nº 11, de 1995, do Município de Taió, que “dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 010, de 1995, de 11 de julho de 1995”, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo e estabelece outras providências”, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado, o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos da Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei Complementar nº 11, de 10 de outubro de 1995, do Município de Taió, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 05 de novembro de 2024

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente