DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.363, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PDL/0012/2024

DOE: 22.392, de 08/11/2024

DA: 8.690, de 07/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Suspende a execução do art. 20 da Lei complementar nº 668, de 2015, e do art. 8º da Lei nº 16.861, de 2015, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de santa catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0000458-47.2018.8.24.0000/sc.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da constituição do Estado, o art. 61, X, do regimento interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0000458-47.2018.8.24.0000/sc,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos legais editados pelo Estado de santa catarina, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de santa catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0000458-47.2018.8.24.0000/sc:

I – art. 20 da Lei complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015; e

II – art. 8º da Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de novembro de 2024

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente