DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.368, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PDL/0001/2025

DOE: 22.532, de 12/06/2025

DA: 8.824, de 12/06/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Suspende a execução da Lei n° 4.739, de 2016, que “Cria taxa compulsória à Unidade da Polícia Militar de Imbituba e dá outras providências”, do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado, o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.

DECRETA:

Art. 1° Fica suspensa a execução da Lei n° 4.739, de 26 de junho de 2016, do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de junho de 2025

Deputado JULIO GARCIA

Presidente