DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.369, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PDL/0002/2025
DOE: 22.613, de 06/10/2025
DA: 8.905, de 07/10/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Suspende a execução dos arts. 2º, inciso III, e 3º, §§ 2º e 3º, e 4º, da Lei Complementar nº 731, de 2018, que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino Militar de Santa Catarina (SEM-SC) e estabelece outras providências”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado, o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5034351-02.2022.8.24.0000/SC.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a execução dos arts. 2º, inciso III; 3º, §§ 2º e 3º; e 4º da Lei Complementar nº 731, de 21 de dezembro de 2018, declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5034351-02.2022.8.24.0000/SC.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 3 de outubro de 2025.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente