DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.374, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza:PDL/0002/2026
DOE: 22.827, de 26/08/2026
DA: 9.112, de 26/08/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede licença ao Governador do Estado
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, IV, “b”, da Constituição do Estado, e do art. 72, inciso XIII, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença ao Governador do Estado de Santa Catarina para interromper temporariamente o exercício de suas funções, em caráter particular, no período de 29 de agosto a 5 de outubro de 2026, sem ônus para o erário, nos termos do art. 40, IV, “b”, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 26 de agosto de 2026.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente