RESOLUÇÃO N° 001, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0002/2024
DA: 8.539, de 05/04/2024
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre os escritórios de apoio à atividade parlamentar
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1° Os Deputados ficam autorizados a manter alugados até 2 (dois) escritórios de apoio à atividade parlamentar, desde que em Municípios diferentes, nos termos desta Resolução e do Regulamento.
Art. 2° A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), por ato próprio, regulamentará e fixará o limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com os aluguéis e operacionais.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do Orçamento da Alesc, e serão deduzidas da cota de recursos disponibilizados ao Gabinete Parlamentar.
Art. 4° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° A Resolução n° 007, de 1° de dezembro de 2015, produzirá efeitos, no que couber, até a data da rescisão do último contrato de locação de escritório de apoio à atividade parlamentar firmado pela Alesc.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de abril de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente