RESOLUÇÃO N° 001, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0002/2024

DA: 8.539, de 05/04/2024

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre os escritórios de apoio à atividade parlamentar

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1° Os Deputados ficam autorizados a manter alugados até 2 (dois) escritórios de apoio à atividade parlamentar, desde que em Municípios diferentes, nos termos desta Resolução e do Regulamento.

Art. 2° A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), por ato próprio, regulamentará e fixará o limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com os aluguéis e operacionais.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do Orçamento da Alesc, e serão deduzidas da cota de recursos disponibilizados ao Gabinete Parlamentar.

Art. 4° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° A Resolução n° 007, de 1° de dezembro de 2015, produzirá efeitos, no que couber, até a data da rescisão do último contrato de locação de escritório de apoio à atividade parlamentar firmado pela Alesc.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de abril de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente