RESOLUÇÃO N° 007, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PRS/0001/2024
DA: 8654, de 18/09/2024
Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Prêmio Asas da Inclusão, a ser concedido pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Prêmio Asas da Inclusão, a ser concedido pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, às pessoas, instituições públicas ou privadas, e entidades do terceiro setor, que tenham contribuído ativamente na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, ressaltando os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem- estar, em especial, aqueles que valorizam a pessoa com deficiência no que diz respeito ao emprego, ao trabalho e à renda.

Parágrafo único. O Prêmio de que trata do caput será confeccionado conforme modelo de certificado estabelecido pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Art. 2° O prêmio será concedido a cada 2 (dois) anos, em sessão especial, a ser realizada na segunda quinzena do mês de setembro do 2° e 4° anos da Legislatura, em comemoração ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, limitado ao total de 8 (oito) prêmios, que serão indicados da seguinte forma:

I – 1 (um) indicado por deputado membro da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência;

II – 1 (um) indicado especialmente pelo Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência.

§ 1° Para indicação das instituições públicas ou privadas, deverão ser observados os critérios de inclusão social e econômica de pessoas reabilitadas ou com deficiência, utilizando aqueles definidos no art. 93 da Lei nacional n° 8.213, de 24 de julho de 1991, além dos inerentes a apoio de entidades, acessibilidade e ao bem-estar das pessoas com deficiência.

§ 2° Para indicação das pessoas físicas e entidades do terceiro setor, deverão ser levados em conta os critérios apresentados no art. 1°, bem como, a valorização da pessoa com deficiência, nas áreas temáticas de educação, assistência social, saúde, habilitação e reabilitação, inovação e/ou tecnologia.

Art. 3° A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência receberá as indicações ao prêmio até 60 (sessenta) dias antes da homenagem, mediante requerimento acompanhado dos dados do homenageado e de justificativa que ateste o cumprimento das diretrizes do art. 1° e art. 2°, § 1° e 2° desta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de setembro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente