DECRETO n°
4.875, de 04 de outubro de 1994.
Altera a redação do Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, que dispõe
sobre o Programa de Modernização da Indústria Catarinense - PROMIC e o Programa
de Descentralização de Atividades Produtivas - PRODAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 15, da Lei n° 7.320, de 08 de junho de 1988, alterada pelas Leis n°
8.247, de 18 de abril de 1991, n° 8.938, de 29 de dezembro de 1992, n° 9.187,
de 11 de agosto de 1993, e n° 9.329, de 24 de novembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 2°, do Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - O Programa de Descentralização de Atividades Produtivas -
PRODAP, criado pela Lei n° 8.247, de 18 de abril de 1991, tem por objetivo
estimular a instalação e a expansão de indústrias, agroindústrias e de armazéns
implantados por cooperativas para produtos agrícolas, nos municípios com
população até 10.000 (dez mil) habitantes, de acordo com estimativa adotada
pelo IBGE para o ano de 1990, e nos municípios que integram as microrregiões
geográficas n°s 006 e 007, da Região 02
– Norte Catarinense; 009 e 010, da Região 03 - Serraria; e 018, 019 e 020, da
Região 06. Sul Catarinense, instituidas pela Resolução PR n° 11, de 05 de junho
de 1990, que estabelece a divisão territorial implantada pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante apoio
financeiro e creditício.”
Art. 2°- O artigo23, do Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 23 - A parcela mensal do incentivo concedido ao empreendimento,
correspondente ao valor resultante da aplicação de percentual definido pelo
artigo 18, será liberada de acordo com a sistemática operacional definida por
resolução do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense - PRODEC.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de outubro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS