DECRETO E/SEE – 31-05-74/N. 589

 

Cria na Secretaria da Educação o Setor de Assistência ao Educando (S.A.E.)

 

O Governador do Estado Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado na Secretaria da Educação o Setor de Assistência ao Educando (S.A.E.) com a finalidade de centralizar, dinamizar e supervisionar as áreas de saúde escolar (assistência médico-odontológica, educação para a saúde, alimentação), complementos assistenciais e bolsas de estudo.

 

Parágrafo único - O setor previsto neste artigo ficará diretamente subordinado ao Departamento de Ensino.

 

Art. 2º - O S.A.E., para atingir seus objetivos compor-se-á dos seguintes serviços:

- Serviço de Assistência Médico-Odontológica

- Serviço de Educação para Saúde

- Serviço de Alimentação escolar

- Serviço de Complementos Assistenciais

- Serviço de Bolsas de Estudo.

 

Art. 3º - O Serviço de Assistência Médico-Odontológica terá as seguintes atribuições:

1 - Contribuir para a promoção, proteção, recuperação e avaliação da saúde do escolar, através de atividades nos estabelecimentos de ensino e unidades sanitárias, em trabalho integrado com a Secretaria da Saúde e outras entidades afins.

2 - Planejar, coordenar e avaliar os programas de saúde escolar.

 

Art. 4º - Caberá ao Serviço de Educação para a Saúde:

1 - Contribuir para a melhoria dos conhecimentos, atitudes e práticas de saúde dos escolares.

2 - Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas de Educação para a Saúde.

3 - Coordenar a integração dos aspectos educativos da área de saúde a serem incluídos no programa dos currículos de 1º e 2º graus.

4 - Fornecer aos professores subsídios para o desenvolvimento dos programas de saúde.

 

Art. 5º- Ao Serviço de Alimentação escolar competirá:

1 - Organizar um sistema que assegure ao aluno, na escola, pelo menos uma refeição diária.

2 - Programar, supervisionar e controlar, em colaboração com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e outras entidades afins, a distribuição da merenda escolar.

3 -Promover meios de conscientização sobre a importância e valor da alimentação adequada.

4 - Providenciar meios e recursos destinados a obtenção de equipamentos para as cantinas escolares, através de C.N.A.E e SEE, envolvendo entidades públicas e particulares.

 

Art. 6º - Ao Serviço de complementos Assistenciais caberá:

1 - Proporcionar ao escolar carente condições materiais (vestuário, material, transporte, etc.) que garantam o cumprimento da obrigatoriedade escolar, envolvendo, sempre que possível, entidades de nível federal, estadual, regional e local.

2 - Planejar, executar e avaliar programas de Complementos Assistenciais.

3 - Programar pesquisas, efetuar estudos e análises que permitam o conhecimento e avaliação sócio-econômica do escolar catarinense.

 

Art. 7º - São atribuições do Serviço de Bolsas de Estudo:

1 - Oferecer oportunidades educacionais aos escolares nas condições previstas no Decreto N/SEE - 10.07.73/375.

2 - Supervisionar, coordenar e avaliar a execução de atividades do setor.

 

Art. 8º - A implantação do S.A.E. abrangerá, inicialmente a 1ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), com sede em Florianópolis, estendendo-se gradativamente às demais CREs, com exceção do Setor de Bolsas de Estudos que continuará abrangendo todo o Estado.

 

Art. 9º - Pelo presente decreto fica substituída a estrutura anterior - Serviço de Assistência Social Escolar (SASE), a que se refere o D. SE - 9150, de 04.06.70, pelo atual S.A.E., incluindo os funcionários atualmente em exercício.

 

Art. 10 - O S.A.E., para o desempenho de suas funções contará inicialmente, com os seguintes recursos humanos:

1 Diretor

4 Assessores Técnicos

1 Auxiliar de Administração  

1 Datilógrafo.

 

Art. 11 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 31de maio de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES