DECRETO E/SEE – 31-05-74/N. 589
Cria na Secretaria da Educação o Setor de
Assistência ao Educando (S.A.E.)
O Governador do Estado Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado na Secretaria da Educação o
Setor de Assistência ao Educando (S.A.E.) com a
finalidade de centralizar, dinamizar e supervisionar as áreas de saúde escolar
(assistência médico-odontológica, educação para a saúde, alimentação),
complementos assistenciais e bolsas de estudo.
Parágrafo único - O setor previsto neste artigo ficará
diretamente subordinado ao Departamento de Ensino.
Art. 2º - O S.A.E., para
atingir seus objetivos compor-se-á dos seguintes serviços:
- Serviço de Assistência Médico-Odontológica
- Serviço de Educação para Saúde
- Serviço de Alimentação escolar
- Serviço de Complementos Assistenciais
- Serviço de Bolsas de Estudo.
Art. 3º - O Serviço de Assistência
Médico-Odontológica terá as seguintes atribuições:
1 - Contribuir para a promoção, proteção, recuperação e avaliação da saúde do
escolar, através de atividades nos estabelecimentos de ensino e unidades
sanitárias, em trabalho integrado com a Secretaria da Saúde e outras entidades
afins.
2 - Planejar, coordenar e avaliar os programas de saúde escolar.
Art. 4º - Caberá ao Serviço de Educação para a
Saúde:
1 - Contribuir para a melhoria dos conhecimentos, atitudes e práticas de
saúde dos escolares.
2 - Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas de Educação para a
Saúde.
3 - Coordenar a integração dos aspectos educativos da área de saúde a serem
incluídos no programa dos currículos de 1º e 2º graus.
4 - Fornecer aos professores subsídios para o desenvolvimento dos programas de saúde.
Art. 5º- Ao Serviço de Alimentação escolar competirá:
1 - Organizar um sistema que assegure ao aluno, na escola, pelo menos uma
refeição diária.
2 - Programar, supervisionar e controlar, em colaboração com a Campanha
Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e outras entidades afins, a distribuição
da merenda escolar.
3 -Promover meios de conscientização sobre a importância e valor da
alimentação adequada.
4 - Providenciar meios e recursos destinados a obtenção de equipamentos para as cantinas escolares, através de C.N.A.E e SEE, envolvendo entidades públicas e particulares.
Art. 6º - Ao Serviço de complementos Assistenciais
caberá:
1 - Proporcionar ao escolar carente condições materiais (vestuário,
material, transporte, etc.) que garantam o cumprimento da obrigatoriedade
escolar, envolvendo, sempre que possível, entidades de nível federal, estadual,
regional e local.
2 - Planejar, executar e avaliar programas de Complementos Assistenciais.
3 - Programar pesquisas, efetuar estudos e análises que permitam o
conhecimento e avaliação sócio-econômica do escolar catarinense.
Art. 7º - São atribuições do Serviço de Bolsas de Estudo:
1 - Oferecer oportunidades educacionais aos escolares nas condições
previstas no Decreto N/SEE - 10.07.73/375.
2 - Supervisionar, coordenar e avaliar a execução de atividades do setor.
Art. 8º - A implantação do S.A.E.
abrangerá, inicialmente a 1ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), com sede
em Florianópolis, estendendo-se gradativamente às demais CREs,
com exceção do Setor de Bolsas de Estudos que continuará abrangendo todo o
Estado.
Art. 9º - Pelo presente decreto fica substituída a
estrutura anterior - Serviço de Assistência Social Escolar (SASE), a
que se refere o D. SE - 9150, de 04.06.70, pelo atual S.A.E., incluindo os funcionários atualmente em exercício.
Art. 10 - O S.A.E., para o desempenho de suas funções contará
inicialmente, com os seguintes recursos humanos:
1 Diretor
4 Assessores
Técnicos
1 Auxiliar de
Administração
1 Datilógrafo.
Art. 11 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 31de maio de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES