DECRETO SEA – 8-7-1971/N° 357
Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no Gabinete do Governador e da providências correlatas.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,
Art.1°- O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo decreto n. 102, de 10 de maio de 1971, no âmbito do Gabinete do Governador fica organizado de conformidade com as disposições dêste decreto.
Art.2°- No Gabinete do Governador, o seguinte órgão integra o Sistema:
I- uma Seção de Transportes, subordinada ao Gabinete Militar, compreendendo:
a- uma Turma de Operação
b- uma Turma de Manutenção .
Art.3°- As funções de órgão setorial, subsetorial e detentores serão exercidas pela Seção de Transportes.
Parágrafo único – O dirigente da frota poderá definir como órgão detentores, além do citado nêste artigo, outras unidades administrativas.
Art.4°- As atribuições de órgão setorial, dos órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigentes da frota e dos dirigentes das subfrotas, são as estabelecidas no decreto n. 102, de maio de 1971.
Art.5°- O Chefe do Gabinete Militar designará um dos oficiais da Polícia Militar, com exercício no Gabinete referido, para a função de chefia criada por êste decreto.
Art.6°- Fica criada no Gabinete do Governador, uma Seção de Transportes, subordinada ao Gabinete Militar.
Art.7°- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, em 8 de julho de 1971.
83° da Republica.
COLOMBO MACHADO SALLES