DECRETO SEE - 27-8-71/N° 668

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, tendo em vista a indicação n.1/71 da Comissão de Ensino Básico do Egrégio CEE,

 

DECRETA:

 

Art.1°- Fica revogado o Decreto SE-14-12-70/ 10.166, que alterou a redação do art.6°, do Decreto N. SE-18-6-70/ 9.189.

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, em 27 de agôsto de 1971.

 

COLOMBO MACHADO SALLES